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Política

Políticas e Procedimentos de KYC e EDD

Regras de identificação, qualificação e verificação de usuários, ciclo de vida do cadastro e critérios de aplicação de diligência ampliada.

Documento POL-03
Versão 1.0
Vigente desde 29/07/2026
Última revisão 29/07/2026
Classificação Público
Resumo em uma linha

O cadastro percorre quatro etapas no aplicativo, é analisado pelo prestador contratado e só habilita operações em moeda nacional quando atinge, cumulativamente, os estados verificação aprovada e cadastro ativo. Enquanto isso não ocorre, o servidor recusa toda operação.

Objetivo e princípios

Este documento estabelece as regras e os procedimentos de identificação, qualificação e verificação de usuários (Know Your Customer — KYC) e os critérios de aplicação de diligência ampliada (Enhanced Due Diligence — EDD) na plataforma XIP.

Integra e detalha a Política de PLD/CTF e Procedimentos Internos, e observa os limites de tratamento de dados pessoais fixados na Política de Proteção de Dados e Privacidade.

São princípios que orientam sua aplicação:

Princípio Como se concretiza
Conheça antes de habilitar Nenhuma operação em moeda nacional é possível antes da conclusão favorável da verificação. A ordem é inegociável e imposta pelo sistema.
Vedação ao anonimato Não se admite cadastro anônimo, com nome fictício ou com identidade não verificada.
Titularidade própria O usuário opera exclusivamente em nome próprio. Atuação por conta de terceiro não declarada é causa de recusa.
Prova de vida Sendo o canal exclusivamente digital, exige-se imagem facial que vincule a pessoa ao documento apresentado.
Proporcionalidade ao risco A intensidade da diligência acompanha o risco identificado, podendo ser ampliada.
Minimização Coleta-se o necessário à verificação e ao cumprimento das obrigações legais, e nada além. O que não precisa ser guardado não é guardado.
Auditabilidade Cada decisão de verificação é registrada com resultado, motivo e data, de modo a permitir reconstituição posterior.

Escopo de aplicação

Estas regras aplicam-se a pessoas naturais, residentes no Brasil, com 18 anos ou mais e capacidade civil plena. A plataforma não admite, atualmente, cadastro de pessoa jurídica: o cadastro é criado exclusivamente sob a classificação de pessoa física, e não há fluxo para representação de entidade.

Exige-se, ainda, que o usuário seja titular de CPF regular e detenha uma carteira de criptoativos própria na plataforma, cujo endereço é vinculado ao cadastro no momento da verificação.

Momento da exigência

A criação de conta no XIP — com e-mail, nome de usuário e senha — permite ao usuário utilizar a carteira não-custodial, cujas chaves são geradas no próprio dispositivo. Essa etapa não envolve intermediação financeira e não exige verificação de identidade.

A verificação é exigida no momento em que o usuário pretende realizar a primeira operação em moeda nacional, de entrada ou de saída. O aplicativo apresenta o aviso de exigência e conduz o usuário ao fluxo de verificação a partir de três pontos de acesso: as configurações da conta, a tela de depósito e a tela de saque.

Dados e documentos exigidos

Dados de identificação

Dado Obrigatório Finalidade
Nome completo Sim Identificação do titular e confronto com o documento apresentado.
CPF Sim Identificação unívoca do titular perante a base de dados oficial.
Endereço de e-mail Sim Canal de comunicação e vínculo com a conta. Preenchido automaticamente com o e-mail confirmado da conta.
Número de telefone Sim Canal alternativo de contato e elemento adicional de identificação.
Endereço de carteira Sim Vincula o cadastro à carteira do usuário e define o destino padrão das operações de entrada. Obtido automaticamente da carteira ativa no aplicativo.

Documentos

Documento Composição Requisito
RG — Carteira de Identidade Duas imagens: frente e verso Ambas obrigatórias. O fluxo não avança com apenas uma.
CNH — Carteira Nacional de Habilitação Imagem única do documento aberto Obrigatória.
Imagem facial (selfie) Uma imagem Obrigatória em ambas as modalidades. Constitui a prova de vida.

O usuário escolhe entre RG e CNH. A troca da modalidade após o envio das imagens descarta as imagens de documento já anexadas, para impedir a combinação inconsistente de documentos distintos — a imagem facial é preservada.

Requisitos técnicos das imagens

  • as imagens são capturadas pela câmera do dispositivo ou selecionadas da galeria;
  • são convertidas para JPEG e comprimidas no próprio dispositivo antes do envio, com orçamento de tamanho distribuído entre as imagens do conjunto e piso mínimo por imagem, de modo a preservar legibilidade;
  • a compressão ocorre no dispositivo, o que reduz o volume transmitido e o tempo de exposição dos dados em trânsito.

Validações aplicadas na coleta

Antes de qualquer envio, o aplicativo valida os dados informados. A etapa não avança enquanto houver dado inválido. As mesmas regras são reaplicadas no servidor, de modo que a validação não depende da integridade do cliente.

Campo Regra aplicada
Nome completo Mínimo de 3 caracteres, desconsiderados espaços nas extremidades.
CPF Exatamente 11 dígitos; rejeição de sequências de dígitos idênticos; validação dos dois dígitos verificadores pelo algoritmo módulo 11. CPF estruturalmente inválido é rejeitado no aplicativo, antes de qualquer envio.
Telefone Aceita formato nacional com 10 ou 11 dígitos, ou com prefixo internacional do Brasil; exige DDD válido e, para móvel, o nono dígito iniciando por 9.
E-mail Formato válido, com parte local, arroba única e domínio com ponto.
Imagens Presença obrigatória das imagens correspondentes à modalidade escolhida; a etapa de revisão não permite envio com conjunto incompleto.

Fluxo de verificação

O fluxo tem quatro etapas de coleta, seguidas do envio e da análise. A navegação entre etapas é livre para trás, permitindo correção antes do envio.

Dados pessoais

Coleta de nome completo, CPF, telefone e e-mail. O e-mail vem preenchido a partir da conta confirmada. A etapa só é concluída quando todas as validações passam.

Aplicativo · usuário

Documento de identificação

Escolha entre RG e CNH e captura das imagens correspondentes — frente e verso, ou imagem única. Cada imagem é pré-visualizada e pode ser substituída.

Aplicativo · usuário

Imagem facial

Captura da selfie, com orientação de enquadramento e iluminação. Constitui a prova de vida que vincula a pessoa ao documento.

Aplicativo · usuário

Revisão

Apresentação consolidada dos dados e das imagens para conferência final. O usuário pode retornar a qualquer etapa antes de confirmar.

Aplicativo · usuário

Criação do cadastro

Confirmado o envio, o servidor cria o cadastro do usuário junto ao prestador contratado, com nome, CPF, e-mail e endereço de carteira. A operação é idempotente: um segundo toque, uma nova tentativa ou uma requisição concorrente não geram cadastro duplicado.

Servidor · prestador contratado

Transmissão das imagens

As imagens são transmitidas ao servidor por canal cifrado, mantidas apenas em memória pelo tempo da requisição e encaminhadas imediatamente ao prestador contratado. Não há gravação em disco, banco de dados, cache ou armazenamento de objetos.

Servidor

Análise e decisão

O prestador contratado analisa os documentos, executa a consulta a listas restritivas e o enquadramento de pessoa exposta politicamente, e decide sobre a verificação. O XIP registra o resultado, o motivo em caso de recusa e a data da análise.

Prestador contratado

Habilitação ou recusa

Aprovado o cadastro e estando ele ativo, as operações em moeda nacional passam a ser permitidas. Recusado, o usuário recebe o motivo e pode corrigir e reapresentar.

Servidor · aplicativo

Enquanto a análise não é concluída, o aplicativo consulta periodicamente a situação do cadastro. A consulta ao prestador contratado ocorre somente quando a situação é não terminal — pendente, enviado ou em análise —, evitando requisições desnecessárias após uma decisão definitiva. Falhas momentâneas de comunicação não alteram o estado registrado: a situação conhecida é preservada e a consulta é repetida.

Estados do cadastro

O cadastro tem duas dimensões independentes de estado: o estado da verificação, que reflete o andamento da análise documental, e o estado do cadastro, que reflete sua habilitação para transacionar. Ambas precisam estar favoráveis.

Estado da verificação

Estado Significado Opera?
Pendente Cadastro criado junto ao prestador contratado, documentos ainda não enviados. Não
Enviado Documentos transmitidos e recebidos, aguardando início da análise. Não
Em análise Análise documental em curso pelo prestador contratado. Não
Aprovado Identidade verificada. Estado terminal favorável. Sim, se ativo
Recusado Verificação não aprovada, com motivo registrado. Admite reapresentação. Não

Estado do cadastro

Estado Significado Opera?
Pendente Cadastro criado, ainda não habilitado. Não
Ativo Cadastro habilitado a transacionar. Sim, se aprovado
Suspenso Habilitação sustada, por decisão de conformidade ou pendência a esclarecer. Reversível. Não
Bloqueado Habilitação encerrada, por determinação de autoridade, correspondência em lista restritiva ou decisão definitiva de conformidade. Não
Consequência prática

A suspensão ou o bloqueio impedem novas operações ainda que a verificação de identidade tenha sido aprovada. A aprovação documental não é, por si só, autorização permanente para transacionar: a habilitação é aferida a cada operação.

Habilitação transacional

A cada requisição de cotação ou de operação, o servidor verifica o cadastro do usuário e exige a conjunção de duas condições:

Operação Condição exigida Resposta em caso de falha
Entrada — conversão de moeda nacional em criptoativo Verificação aprovada e cadastro ativo Recusa, sem geração de cotação e sem chamada ao prestador contratado.
Saída — conversão de criptoativo em moeda nacional Verificação aprovada e cadastro ativo Recusa, sem geração de cotação e sem chamada ao prestador contratado.

O critério é idêntico para entrada e saída, sem diferenciação por valor, por antiguidade da conta ou por decisão comercial. A ausência de cadastro é tratada como falha da condição, do mesmo modo que um cadastro recusado ou suspenso.

A verificação ocorre na camada de serviço do servidor, antes de qualquer efeito externo. Não há caminho pelo aplicativo, pela interface administrativa ou pela API que permita transacionar sem satisfazer essas condições. A evidência técnica está em Evidência de Registros de KYC.

Campos imutáveis e campos atualizáveis

Campo Alterável pelo usuário Regra
CPF Nunca Imutável após a criação do cadastro. Não há endpoint, tela ou procedimento que permita sua alteração pelo usuário. Correção de erro material exige atendimento formal, com nova verificação.
Classificação do cadastro (pessoa física) Nunca Imutável.
Nome completo Antes da aprovação Atualizável enquanto a verificação não estiver aprovada.
E-mail Antes da aprovação Atualizável enquanto a verificação não estiver aprovada.
Telefone Antes da aprovação Atualizável enquanto a verificação não estiver aprovada.

Aprovada a verificação, o cadastro é selado: o servidor recusa tentativas de alteração de dados de identificação e de reenvio de documentos, respondendo com erro específico de cadastro já aprovado. Alterações posteriores só ocorrem por procedimento formal de atendimento, com registro e, quando exigido, nova verificação.

A atualização de dados antes da aprovação não reinicia automaticamente a análise: para retornar à fila de análise, o usuário reapresenta os documentos.

Recusa e reapresentação

Recusada a verificação, o usuário é informado do motivo registrado pelo prestador contratado, exibido de forma legível no aplicativo, para que possa corrigir a causa e reapresentar.

Regras da reapresentação:

  • é permitida em qualquer estado não aprovado — pendente, enviado, em análise ou recusado;
  • o usuário retorna ao início do fluxo, podendo revisar dados e substituir imagens;
  • o novo envio recoloca o cadastro no estado de enviado, e a análise é refeita;
  • o cadastro junto ao prestador contratado não é recriado: a reapresentação atualiza o cadastro existente, preservando o histórico e o vínculo com a conta;
  • o histórico de recusas anteriores é preservado como elemento de avaliação de risco — recusas reiteradas constituem fator de risco e podem ensejar diligência ampliada.

Diligência ampliada (EDD)

A diligência ampliada é o conjunto de medidas adicionais aplicadas quando o risco identificado excede o padrão. Sua aplicação é obrigatória nas hipóteses abaixo, não discricionária.

Gatilhos

Gatilho Fundamento
Enquadramento como pessoa exposta politicamente, seu representante, familiar ou estreito colaborador Exposição a risco de corrupção e de uso de recursos de origem pública.
Correspondência parcial ou inconclusiva em lista restritiva, não confirmada como identidade distinta Necessidade de afastar a correspondência antes de qualquer habilitação.
Indícios de atuação por conta de terceiro Risco de interposição de pessoa para ocultar o real beneficiário.
Divergência relevante entre dados declarados e documento apresentado Risco de fraude de identidade.
Recusas reiteradas em verificações anteriores Padrão que sugere tentativa de contornar controles.
Múltiplos cadastros associados ao mesmo dispositivo, origem de rede ou meio de contato Risco de fracionamento entre identidades ou de fraude coordenada.
Operações incompatíveis com o perfil declarado, em valor ou frequência Indício de origem de recursos não condizente com o cadastro.
Endereço de carteira de destino associado a atividade ilícita, a serviço de mistura de ativos ou a jurisdição de risco elevado Risco de contraparte.
Indício de vínculo com jurisdição sob sanção ou com deficiências estratégicas de PLD/CTF Risco geográfico.
Notícia desabonadora fundada, relacionada a crime antecedente à lavagem de dinheiro Risco reputacional e de integridade.

Medidas aplicáveis

Configurado um gatilho, aplicam-se, conforme a natureza do risco, as seguintes medidas — cumulativamente, quando necessário:

  1. Documentação complementar: comprovante de residência, comprovante de renda ou de capacidade financeira e documentos que demonstrem a origem dos recursos envolvidos.
  2. Declaração de origem e destinação dos recursos, com identificação da atividade econômica e da finalidade das operações pretendidas.
  3. Declaração de titularidade própria, em que o usuário afirma operar em nome e por conta próprios.
  4. Pesquisa em fontes públicas sobre o usuário, incluindo notícias desabonadoras e processos judiciais relevantes.
  5. Aprovação em instância superior: a habilitação depende de decisão expressa e fundamentada do Responsável por Conformidade e PLD/CTF, registrada por escrito. Nenhuma área comercial pode suprir essa aprovação.
  6. Restrição de limites de valor e de frequência das operações, enquanto persistir o risco elevado.
  7. Revisão periódica reduzida: reavaliação do cadastro em periodicidade menor que a ordinária.
  8. Monitoramento reforçado: comunicação ao prestador contratado da classificação de risco elevado, para intensificação do monitoramento das operações.
  9. Recusa ou encerramento, quando o risco não puder ser adequadamente mitigado ou quando o usuário não atender às solicitações.
Regra decisória

Na dúvida não superada — quando a documentação apresentada não afasta o risco identificado — a decisão é pela não habilitação. Não se admite habilitar cadastro cujo risco permaneça indeterminado por conveniência comercial ou por pressão de prazo.

Toda medida de diligência ampliada é registrada com data, motivo, documentos analisados, decisão e responsável, integrando o dossiê do usuário para fins de auditoria.

Requalificação e atualização cadastral

Situação Periodicidade ou gatilho Providência
Cadastro de risco baixo Revisão a cada 5 anos Confirmação da atualidade dos dados cadastrais.
Cadastro de risco médio Revisão a cada 2 anos Confirmação dos dados e reavaliação do perfil operacional.
Cadastro de risco alto Revisão anual Reexecução das medidas de diligência ampliada aplicáveis.
Alteração relevante de perfil operacional Por evento Revisão imediata do cadastro e da classificação de risco.
Atualização de lista restritiva com correspondência Por evento Suspensão imediata e reanálise.
Determinação de autoridade competente Por evento Cumprimento nos termos e no prazo determinados.

O usuário é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados e deve comunicar alterações relevantes pelos canais de atendimento.

Registro, auditabilidade e minimização

Para cada cadastro, são registrados e conservados:

  • nome completo e CPF do titular;
  • endereço de carteira vinculado;
  • identificador do cadastro junto ao prestador contratado, que permite correlação sem replicação de conteúdo;
  • estado da verificação e estado do cadastro, com o histórico de transições;
  • motivo da recusa, quando houver;
  • data da análise;
  • cópia integral da resposta do prestador contratado, preservada em formato estruturado como trilha de auditoria independente.

Restrições estruturais do banco de dados garantem um único cadastro por usuário e por prestador e a unicidade do identificador externo, o que impede duplicidade de cadastro e dissociação entre cadastro e conta. O vínculo com a conta é obrigatório.

Em contrapartida, e por decisão de projeto, não são armazenados pelo XIP: as imagens do documento de identificação, a imagem facial, o tipo de documento apresentado e o número de telefone. Registros de aplicação que mencionem identificadores sensíveis os registram de forma mascarada.

Os prazos de conservação constam da Política de Proteção de Dados e Privacidade e observam o mínimo de 5 anos exigido pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.

Recusa definitiva e encerramento

São hipóteses de recusa definitiva da habilitação e de encerramento do relacionamento:

  • correspondência confirmada em lista de sanções;
  • apresentação de documento falso, adulterado ou pertencente a terceiro;
  • constatação de que o titular é menor de idade ou civilmente incapaz;
  • recusa injustificada em apresentar documentação exigida em diligência ampliada;
  • confirmação de atuação por conta de terceiro não declarado;
  • determinação de autoridade competente;
  • risco não mitigável, conforme decisão fundamentada do Responsável por Conformidade e PLD/CTF.

O encerramento não elimina os registros, conservados pelos prazos legais, e não afeta o acesso do usuário aos criptoativos mantidos em sua própria carteira, que permanecem sob seu controle exclusivo em razão do modelo não-custodial.

Indicadores de acompanhamento

São apurados e reportados à administração, no mínimo semestralmente:

  • volume de verificações iniciadas, concluídas, aprovadas e recusadas;
  • taxa de aprovação e de recusa, com distribuição dos motivos de recusa;
  • tempo médio entre o envio dos documentos e a decisão;
  • taxa de abandono por etapa do fluxo, para identificar atrito indevido;
  • volume de reapresentações e de recusas reiteradas por usuário;
  • número de casos submetidos a diligência ampliada, por gatilho, e respectivo desfecho;
  • número de cadastros suspensos e bloqueados, com o motivo;
  • número de requisições de autoridades atendidas e tempo de atendimento.

Vigência e revisão

Este documento entra em vigor na data indicada no cabeçalho, é revisado no mínimo anualmente e, extraordinariamente, sempre que houver alteração legal ou regulatória, mudança de fluxo ou de prestador contratado, ou identificação de deficiência em avaliação de efetividade.

Histórico de versões

Versão Data Alterações
1.0 29/07/2026 Publicação inicial.