Nenhum usuário do XIP movimenta valores em moeda nacional sem antes ter sua identidade verificada e seu cadastro habilitado. Essa vedação é imposta pelo próprio sistema, no servidor, em cada operação — não depende de conferência manual nem de configuração do aplicativo.
Objetivo e abrangência
Esta política estabelece as diretrizes, os controles e os procedimentos internos adotados pelo XIP para prevenir e coibir a utilização de sua plataforma para a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/CTF/FPADM).
Aplica-se a:
- todos os sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviço do XIP, sem exceção de nível hierárquico;
- todas as operações intermediadas pela plataforma, especialmente as de conversão entre moeda nacional e criptoativos;
- todo o relacionamento com usuários, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço.
A observância desta política é condição do vínculo com o XIP. Seu descumprimento sujeita o infrator às medidas disciplinares e contratuais cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais previstas em lei.
Marco legal de referência
| Norma | Objeto |
|---|---|
| Lei nº 9.613/1998 | Tipifica o crime de lavagem de dinheiro e estabelece os deveres de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações. |
| Lei nº 13.260/2016 | Disciplina o terrorismo e o seu financiamento. |
| Lei nº 13.810/2019 | Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade imediata de ativos. |
| Lei nº 14.478/2022 | Estabelece diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e para as pessoas jurídicas que os executam. |
| Lei nº 12.846/2013 | Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. |
| Lei nº 13.709/2018 (LGPD) | Delimita o tratamento de dados pessoais, inclusive no cumprimento das obrigações desta política. |
| Recomendações do GAFI/FATF | Padrões internacionais de PLD/CTF, com destaque para a Recomendação 15 (novas tecnologias e prestadores de serviços de ativos virtuais) e a Recomendação 16 (transmissão de informações do originador e do beneficiário). |
Modelo operacional e divisão de responsabilidades
A compreensão correta do modelo operacional do XIP é essencial para situar os controles descritos nesta política.
O que o XIP é
O XIP é um provedor de tecnologia que oferece: (i) uma carteira de criptoativos não-custodial, em que as chaves privadas são geradas e permanecem no dispositivo do usuário; e (ii) uma interface que permite ao usuário contratar operações de conversão entre moeda nacional e criptoativos.
Decorre daí que o XIP:
- não mantém custódia dos criptoativos dos usuários e não tem capacidade técnica de movimentá-los, bloqueá-los ou congelá-los;
- não mantém contas de pagamento nem saldos em moeda nacional em nome dos usuários;
- não realiza a liquidação financeira das operações em moeda nacional.
O papel do prestador contratado
A liquidação das operações em moeda nacional e a verificação de identidade dos usuários são executadas por instituição autorizada a funcionar e sujeita à regulação e supervisão competentes, contratada pelo XIP e referida nesta política como prestador contratado. Cabem ao prestador contratado, na qualidade de instituição regulada:
- a análise dos documentos de identificação e a decisão sobre a verificação de identidade;
- a guarda dos documentos de identificação pelos prazos legais;
- a consulta a listas restritivas e a identificação de pessoas expostas politicamente;
- o monitoramento das operações liquidadas e a análise de alertas;
- a comunicação de operações suspeitas e demais reportes às autoridades competentes;
- o cumprimento de ordens de indisponibilidade de ativos e de bloqueio.
Essa divisão é formalizada em contrato, que estabelece obrigações de conformidade, confidencialidade, segurança da informação e cooperação, e assegura ao XIP o direito de exigir comprovação do cumprimento dos deveres regulatórios do prestador.
Os deveres próprios do XIP
A terceirização da execução não transfere a responsabilidade do XIP pela integridade de sua plataforma. São deveres próprios, exercidos diretamente e descritos ao longo desta política:
- coletar os dados e documentos de identificação exigidos e transmiti-los íntegros ao prestador contratado;
- impedir tecnicamente qualquer operação por usuário cujo cadastro não esteja verificado e habilitado;
- manter registro completo, íntegro e auditável de cadastros, operações e eventos;
- não criar, oferecer ou tolerar qualquer mecanismo que contorne, enfraqueça ou dissimule os controles do prestador contratado;
- encaminhar ao prestador contratado e às autoridades, conforme o caso, indícios de irregularidade de que venha a tomar conhecimento;
- atender requisições de autoridades competentes com tempestividade;
- selecionar e reavaliar periodicamente o prestador contratado quanto à sua idoneidade e conformidade regulatória.
O regime jurídico dos prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil está em consolidação a partir da Lei nº 14.478/2022 e da regulamentação do Banco Central do Brasil. O XIP acompanha essa evolução e adequará sua estrutura de conformidade — incluindo autorização, reportes diretos e obrigações próprias de comunicação — na medida e nos prazos em que tais deveres lhe sejam aplicáveis.
Governança e responsabilidades
| Instância | Responsabilidades |
|---|---|
| Administração | Aprovar esta política e suas revisões; prover recursos humanos e tecnológicos suficientes; assegurar a independência da área de conformidade; responder, em última instância, pela efetividade do programa. |
| Responsável por Conformidade e PLD/CTF Raphael Mirante — Diretor de Compliance |
Conduzir a implementação e a manutenção desta política; avaliar os riscos; analisar indícios de irregularidade e decidir sobre o encaminhamento; interagir com o prestador contratado e com autoridades; conduzir a capacitação; reportar à administração. |
| Encarregado de Dados (DPO) | Assegurar que os controles desta política sejam executados em conformidade com a LGPD, notadamente quanto à minimização e à finalidade do tratamento. |
| Tecnologia | Implementar e manter os controles técnicos descritos nesta política; assegurar a integridade e a disponibilidade dos registros; não implantar funcionalidade que contorne os controles de habilitação. |
| Atendimento e suporte | Reconhecer e escalar indícios de irregularidade; não orientar usuários a fracionar operações ou a contornar exigências cadastrais. |
| Todo o pessoal | Conhecer esta política, comunicar suspeitas pelos canais internos e observar o dever de sigilo quanto às comunicações efetuadas. |
O Responsável por Conformidade e PLD/CTF tem acesso direto à administração e autoridade para determinar a suspensão de cadastros e a interrupção de operações, sem necessidade de aprovação de áreas comerciais.
Abordagem baseada em risco
Os controles são calibrados conforme o risco identificado, de modo que situações de maior exposição recebam diligência proporcionalmente mais intensa.
Fatores de risco considerados
| Dimensão | Fatores |
|---|---|
| Usuário | Consistência dos dados cadastrais; enquadramento como pessoa exposta politicamente; presença em listas restritivas; histórico de recusa em verificação anterior; indícios de atuação por conta de terceiro. |
| Operação | Valor e frequência; incompatibilidade com o perfil declarado; fracionamento em valores próximos a limites; sequência atípica de entradas e saídas em curto intervalo. |
| Canal | Exclusivamente digital e não presencial, o que eleva o risco de fraude de identidade e reforça a exigência de verificação documental com prova de vida. |
| Produto | Conversão entre moeda nacional e criptoativos, com liquidação em ativo transferível para endereços fora da plataforma — risco inerente a ativos virtuais. |
| Contraparte e destino | Endereços de carteira associados a atividade ilícita, a serviços de mistura de ativos ou a jurisdições de risco elevado. |
| Geografia | Indícios de vínculo com jurisdições sob sanção, com deficiências estratégicas de PLD/CTF ou monitoradas pelo GAFI. |
Classificação e efeito
| Categoria | Perfil | Tratamento |
|---|---|---|
| Baixo | Cadastro consistente e verificado, operações compatíveis com o perfil declarado | Diligência padrão e monitoramento de rotina. |
| Médio | Divergências cadastrais menores ou operações que se afastam do padrão histórico | Revisão do cadastro, pedido de esclarecimento e observação em período determinado. |
| Alto | Pessoa exposta politicamente, indício de atuação por terceiro, padrão operacional atípico persistente ou vínculo com jurisdição de risco | Diligência ampliada obrigatória, aprovação em instância superior e revisão periódica reduzida. |
| Inaceitável | Presença em lista restritiva, recusa em prestar informação essencial ou suspeita fundada de ilicitude | Recusa ou encerramento do relacionamento e encaminhamento imediato ao prestador contratado e às autoridades, conforme o caso. |
A avaliação interna de risco da atividade é revista no mínimo anualmente e sempre que houver mudança relevante de produto, canal, tecnologia, prestador ou marco regulatório.
Identificação e qualificação do usuário
Não se admite relacionamento anônimo. Todo usuário que pretenda realizar operações em moeda nacional é identificado e tem sua identidade verificada antes da habilitação.
Os dados e documentos exigidos, o fluxo de verificação, os estados do cadastro e os critérios de diligência ampliada estão detalhados na Política e Procedimentos de KYC e EDD, que integra esta política para todos os efeitos.
Em síntese, exige-se: nome completo, CPF, endereço de e-mail confirmado, número de telefone, documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e imagem facial para prova de vida, cuja função é vincular a pessoa física ao documento apresentado e mitigar o risco de fraude de identidade no canal não presencial.
Vedação de operação sem cadastro habilitado
Este é o controle central do programa e o mais consequente na prática.
O sistema condiciona toda operação de entrada ou de saída em moeda nacional à verificação cumulativa de duas condições no cadastro do usuário:
Verificação de identidade aprovada
O cadastro deve estar no estado aprovado, resultado da análise conduzida pelo prestador contratado. Cadastros pendentes, em análise ou recusados não satisfazem esta condição.
Cadastro ativo
O cadastro deve estar no estado ativo. Cadastros suspensos ou bloqueados não satisfazem esta condição, ainda que a verificação de identidade tenha sido aprovada anteriormente.
Características desse controle:
- é aplicado no servidor, na camada de serviço, antes de qualquer chamada ao prestador contratado ou geração de cotação;
- é idêntico para entradas e saídas, sem exceção por valor, por canal, por antiguidade da conta ou por decisão comercial;
- não é contornável pelo aplicativo: mesmo que a interface seja modificada ou que as requisições sejam construídas manualmente, a recusa ocorre no servidor;
- a suspensão ou o bloqueio do cadastro tem efeito imediato sobre novas operações, sem necessidade de intervenção adicional.
A evidência técnica desse bloqueio está documentada em Evidência de Registros de KYC.
Screening de listas restritivas e pessoas expostas politicamente
A consulta a listas restritivas e o enquadramento de pessoas expostas politicamente são executados pelo prestador contratado, como parte do processo de verificação de identidade que precede a habilitação do cadastro, e são exigidos contratualmente pelo XIP. Compreendem, no mínimo:
- listas de sanções decorrentes de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, cuja observância é obrigatória no território nacional nos termos da Lei nº 13.810/2019;
- listas de sanções internacionais aplicáveis à operação;
- listas nacionais de restrição e de impedimento;
- enquadramento como pessoa exposta politicamente, seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.
O resultado do screening é determinante para a habilitação: o cadastro não é aprovado quando há correspondência confirmada em lista restritiva. O XIP recebe e registra a decisão e o motivo da recusa, e o bloqueio descrito na seção anterior impede qualquer operação.
Identificada correspondência em lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aplica-se o regime de indisponibilidade imediata previsto na Lei nº 13.810/2019, executado pelo prestador contratado quanto aos ativos sob sua custódia. O XIP suspende de imediato o cadastro na plataforma e presta a cooperação que lhe for requerida. Registre-se que, pelo modelo não-custodial, o XIP não detém poder técnico de tornar indisponíveis criptoativos mantidos na carteira do usuário.
O enquadramento como pessoa exposta politicamente não impede o relacionamento, mas o classifica automaticamente como de risco alto, sujeitando-o à diligência ampliada e à aprovação em instância superior.
Monitoramento de operações
O monitoramento das operações liquidadas em moeda nacional, com geração e análise de alertas, é executado pelo prestador contratado, que detém a visão completa do fluxo financeiro e a competência regulatória correspondente, e é exigido contratualmente pelo XIP.
No âmbito próprio, o XIP mantém os controles a seguir, que sustentam o monitoramento e permitem a reconstituição de qualquer operação:
- registro íntegro e completo de toda operação contratada, com identificação do usuário, valores, ativo, endereço de destino, situação e marcos temporais;
- trilha de auditoria das notificações recebidas do prestador contratado, com data de recebimento, data de processamento e eventual erro de processamento, preservada mesmo quando o processamento falha;
- identificadores únicos por operação e restrições de unicidade no banco de dados, que tornam impossível registrar a mesma operação em duplicidade ou dissociá-la do usuário;
- limitação de tráfego por origem e por conta nos endpoints de cotação e de operação, que restringe automatizações abusivas;
- vínculo obrigatório e imutável entre cada operação e a conta do usuário, com restrição que impede a exclusão do usuário sem preservar seus registros financeiros.
Indícios de irregularidade identificados por qualquer meio — inclusive pelo atendimento, pela análise de registros ou por comunicação de terceiro — são encaminhados ao Responsável por Conformidade e PLD/CTF, que os analisa, os documenta e decide sobre o encaminhamento ao prestador contratado e às autoridades competentes.
Situações que exigem análise
São exemplos, não exaustivos, de situações que ensejam análise pelo Responsável por Conformidade:
- fracionamento de operações em valores logo abaixo de limites, com aparente propósito de evitar controles;
- sequência de entrada e saída em curto intervalo, sem finalidade econômica aparente;
- operações incompatíveis com a capacidade financeira ou a atividade declarada pelo usuário;
- tentativas reiteradas de verificação com documentos de terceiros ou com sinais de adulteração;
- múltiplos cadastros associados ao mesmo dispositivo, endereço de origem ou meio de contato;
- resistência injustificada a prestar informação ou documentação solicitada;
- endereço de carteira de destino associado a atividade ilícita ou a serviço de mistura de ativos;
- alegação de atuação em nome de terceiro sem instrumento que a legitime.
Registro e rastreabilidade
Todo cadastro, operação e evento relevante é registrado em base de dados relacional com controles de integridade. Os registros permitem responder, para qualquer operação, quem operou, quando, quanto, em qual ativo, para qual destino e qual o resultado.
| Registro | Conteúdo | Garantia de integridade |
|---|---|---|
| Cadastro do usuário | Nome, CPF, endereço de carteira, identificador junto ao prestador contratado, estado da verificação, estado do cadastro, motivo de recusa e data da análise | Cadastro único por usuário e por prestador; vínculo obrigatório à conta. |
| Operação | Tipo, valor em moeda nacional, quantidade de criptoativo, ativo, endereço de destino, situação, identificadores de ordem e de cotação, marcos temporais | Identificador interno único; unicidade da ordem por prestador; vedação de exclusão em cascata. |
| Evento recebido do prestador | Identificador do evento, tipo, referência externa, operação vinculada, data de recebimento, data de processamento, erro de processamento | Unicidade por prestador e identificador de evento, que impede reprocessamento; retenção do evento mesmo em caso de falha. |
| Retorno bruto do prestador | Cópia integral da resposta recebida, em formato estruturado, para cada cadastro e operação | Preserva a versão do prestador sobre o fato registrado, permitindo conciliação independente. |
As notificações recebidas do prestador contratado só são aceitas após verificação de assinatura criptográfica HMAC-SHA256 sobre o corpo bruto da mensagem. Notificações sem assinatura válida são rejeitadas, e o sistema não admite modo de contorno que aceite mensagem não assinada. Esse controle impede a inserção de eventos financeiros falsos por terceiro.
Comunicação a autoridades
A comunicação de operações suspeitas e os demais reportes regulatórios relativos às operações liquidadas competem ao prestador contratado, instituição autorizada e sujeita a esses deveres.
O XIP, por sua vez:
- encaminha ao prestador contratado, tempestivamente e por escrito, todo indício de irregularidade de que tome conhecimento, com a documentação de suporte;
- comunica diretamente às autoridades competentes quando a lei lhe impuser esse dever ou quando os fatos exigirem providência imediata;
- atende requisições de autoridades competentes, fornecendo os registros solicitados nos limites e na forma da requisição;
- preserva os registros relacionados a comunicações e requisições por prazo não inferior ao legal, ainda que superior ao prazo ordinário de retenção.
É vedado a qualquer pessoa vinculada ao XIP dar ciência ao usuário, ou a terceiro, da existência de comunicação de operação suspeita ou de requisição de autoridade que determine sigilo. A violação desse dever constitui infração grave, sujeita a medidas disciplinares imediatas, além das sanções legais aplicáveis.
Recusa, suspensão e encerramento do relacionamento
O XIP recusa o início ou determina o encerramento do relacionamento, e o prestador contratado suspende ou bloqueia o cadastro, nas seguintes hipóteses:
| Hipótese | Medida |
|---|---|
| Correspondência confirmada em lista restritiva | Recusa ou encerramento imediato; comunicação às autoridades; cumprimento do regime de indisponibilidade de ativos. |
| Impossibilidade de verificar a identidade ou de completar a diligência exigida | Recusa da habilitação; nenhuma operação em moeda nacional é permitida. |
| Apresentação de documento falso, adulterado ou de terceiro | Recusa e encerramento; retenção dos registros; comunicação às autoridades. |
| Recusa injustificada em prestar informação ou documentação essencial | Suspensão do cadastro e, mantida a recusa, encerramento. |
| Suspeita fundada de utilização da plataforma para atividade ilícita | Suspensão imediata; análise pelo Responsável por Conformidade; encaminhamento e eventual encerramento. |
| Indício de atuação por conta de terceiro não declarado | Suspensão até esclarecimento documentado; encerramento se não esclarecido. |
| Determinação de autoridade competente | Cumprimento nos termos e no prazo da determinação. |
O encerramento do relacionamento não implica eliminação dos registros: estes são conservados pelos prazos legais, conforme a seção seguinte, e permanecem disponíveis a autoridades competentes.
Por decorrência do modelo não-custodial, o encerramento do relacionamento não afeta o acesso do usuário aos criptoativos em sua própria carteira, que permanecem sob seu controle exclusivo.
Conservação de registros
Os registros de identificação de usuários e de operações são conservados por, no mínimo, 5 (cinco) anos contados, respectivamente, do encerramento do relacionamento e da conclusão de cada operação, prazo prorrogável por determinação de autoridade competente.
Durante o período de conservação, os registros são mantidos íntegros quanto ao conteúdo original e prontamente recuperáveis. Os controles do banco de dados impedem a exclusão de registros financeiros vinculados a contas encerradas.
A guarda dos documentos de identificação — imagens de documento e imagem facial — é responsabilidade do prestador contratado, que os detém. Como descrito na Política de Proteção de Dados e Privacidade, o XIP não armazena tais imagens: elas são transmitidas em memória e encaminhadas ao prestador, sem persistência.
Capacitação e cultura de conformidade
- Integração: toda pessoa que ingressa no XIP recebe treinamento sobre esta política antes de acessar sistemas que tratem dados de usuários ou de operações, e formaliza sua ciência.
- Reciclagem anual: capacitação periódica sobre tipologias de lavagem de dinheiro aplicáveis a ativos virtuais, sinais de alerta, deveres de comunicação e dever de sigilo.
- Capacitação dirigida: conteúdo específico para as funções de atendimento e de tecnologia, cujas decisões cotidianas afetam diretamente a efetividade dos controles.
- Registro: as capacitações são registradas, com identificação de participantes, conteúdo e data, e o registro é conservado para fins de comprovação.
- Atualização extraordinária: realizada sempre que houver alteração relevante nesta política, no marco regulatório ou no modelo operacional.
Avaliação de efetividade
A efetividade do programa é avaliada, no mínimo, anualmente, mediante:
- reexame da avaliação interna de risco;
- teste dos controles técnicos, com verificação de que a vedação de operação sem cadastro habilitado permanece íntegra e não contornável;
- verificação da completude, da integridade e da recuperabilidade dos registros conservados;
- revisão da conformidade e da idoneidade do prestador contratado, com exigência de comprovação do cumprimento de seus deveres regulatórios;
- análise das ocorrências, dos encaminhamentos e das requisições de autoridades do período;
- verificação da execução do plano de capacitação.
A avaliação é documentada em relatório submetido à administração, com identificação de deficiências, medidas corretivas, responsáveis e prazos. O acompanhamento das medidas é responsabilidade do Responsável por Conformidade e PLD/CTF.
Canal de denúncias
Suspeitas de descumprimento desta política, de irregularidade ou de ilícito podem ser comunicadas a compliance@xip.cash, inclusive de forma anônima.
O XIP assegura:
- tratamento confidencial da comunicação e da identidade do comunicante, quando identificado;
- vedação absoluta de retaliação contra quem comunicar de boa-fé, ainda que a suspeita não se confirme;
- análise de toda comunicação recebida pelo Responsável por Conformidade e PLD/CTF, com registro da apuração e da conclusão.
Vedações absolutas
É vedado, sem exceção e independentemente de autorização hierárquica:
- iniciar ou manter relacionamento anônimo, com nome fictício ou sob identidade não verificada;
- habilitar operações em moeda nacional para usuário cujo cadastro não esteja aprovado e ativo;
- implantar, oferecer ou tolerar mecanismo que contorne, desabilite ou dissimule os controles de habilitação e de verificação;
- orientar usuário a fracionar operações, a omitir informação ou a apresentar documentação de terceiro;
- aceitar operação por conta de terceiro não declarado e não documentado;
- dar ciência a usuário ou a terceiro de comunicação de operação suspeita ou de requisição sob sigilo;
- alterar, suprimir ou dissimular registro de cadastro, de operação ou de evento;
- manter relacionamento com pessoa constante de lista de sanções das Nações Unidas.
Vigência e revisão
Esta política entra em vigor na data indicada no cabeçalho e vigora por prazo indeterminado. É revisada, no mínimo, anualmente, e extraordinariamente sempre que houver:
- alteração da legislação ou da regulamentação aplicável;
- mudança relevante de produto, canal, tecnologia ou modelo operacional;
- substituição ou alteração relevante do prestador contratado;
- identificação de deficiência na avaliação de efetividade;
- recomendação de autoridade competente ou de auditoria.
A versão vigente é sempre a publicada nesta página. Versões anteriores são arquivadas internamente para fins de comprovação histórica.
Histórico de versões
| Versão | Data | Alterações |
|---|---|---|
| 1.0 | 29/07/2026 | Publicação inicial. |